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Bolsas de Estudo
Programa de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior
A partir de dia 9 de outubro de 2023, poderá fazer a sua candidatura em cmfonline.funchal.pt (registe-se e aceda a vários serviços online do Município).
O novo Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior foi aprovado em sede de Assembleia Municipal a 27/09/2023. O investimento do Município do Funchal na educação de nível superior dos seus munícipes foi alargado, nos últimos dois anos, a cursos técnicos superiores, mestrados não integrados e doutoramentos. Pondo em prática os princípios das Cidades Educadoras e tendo em conta as necessidades verificadas ao longo dos anos de implementação do apoio, entendeu o Município do Funchal proceder à alteração regulamentar, cujo principal objetivo é garantir maior equidade justiça na atribuição do apoio, adequando-o às características e necessidades dos agregados de que deles necessitam. Procura-se igualmente coordenar o apoio municipal com as bolsas atribuídas pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, numa lógica de complementaridade. Por fim, continua a apostar-se na exigência de qualidade académica, devidamente enquadrada pelos contextos em vigor de cada instituição de ensino superior.
Condições de acesso
– Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, um ano;
– Estar matriculado em curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento;
– Não possuir grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo.
Atribuição da Bolsa
A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Escalão | Rendimento mensal per capita | Valor da bolsa anual |
1 | Até 1 IAS | 1000,00€ |
2 | Até 1,5 IAS | 750,00€ |
3 | Até 2 IAS | 500,00€ |
4 | Até 2,5 IAS | 250,00€ |
Será deduzido 20% ao valor da bolsa anual aos alunos beneficiários da Bolsa do Governo Regional, que se insiram no escalão de rendimentos 3 e 4.
A bolsa prevista será alvo de uma majoração de 10% nos seguintes casos:
- Agregados familiares monoparentais (mediante apresentação do documento da regulação das responsabilidades parentais);
- Agregados familiares sinalizados num contexto de violência doméstica (mediante apresentação de documento idóneo emitido pela autoridade judiciária ou policial competente);
- Agregados familiares em que existam elementos portadores de doenças oncológicas (mediante apresentação de documento idóneo emitido por médico ou por autoridade de saúde competente);
- Agregados familiares em que existam elementos portadores de doenças crónicas e incapacitantes ou com grau de incapacidade superior a 60% (mediante apresentação de documento idóneo emitido por médico ou por autoridade de saúde competente);
- Agregados familiares onde se verifique a existência de mais algum estudante a frequentar o ensino superior (mediante entrega de comprovativo de matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino superior).
Candidatura
Documentos a apresentar
Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
Documentos | Obrigatório |
Cartão de cidadão (ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social) de todos os elementos que compõem o agregado familiar |
x |
Atestado/declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência no Município | x |
Declaração do último IRS do agregado familiar, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção de entrega | x |
Nota de liquidação do último IRS do agregado familiar, exceto se comprovou a isenção de entrega | x |
Comprovativos dos rendimentos auferidos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais e pensões, e extrato de remunerações dos últimos 12 meses, caso não seja possível a entrega da Declaração e nota de liquidação do IRS | x |
Comprovativo de matrícula emitido pela respetiva instituição de ensino superior | x |
Declaração de honra em como não possui grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo. Poderá obter o documento aqui. | x |
Comprovativo de aproveitamento escolar, exceto no caso do 1.º ano e Doutoramentos | x |
Comprovativo do IBAN, com a conta em nome da/do beneficiária/o ou, não sendo possível, outro elemento do agregado familiar | x |
Comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar | x |
Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, ou justificação de impossibilidade de apresentação, em caso de existir pessoas em situação de desemprego no agregado familiar | |
Documentos comprovativos da majoração |
No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada. Não o fazendo, considerar-se-á que auferem o valor mensal equivalente a um IAS.
Prazo de candidatura
Prazo de candidatura
As candidaturas decorrem entre o dia 9 de outubro e 12 de janeiro de 2024 e serão exclusivamente online.
Contacto
Contacto para esclarecimento de dúvidas
ensino.superior@funchal.pt
Regulamento
Antes de aceder ao formulário, é obrigatória a leitura do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.
Despacho