Apoios Sociais | Educação
Bolsas de Estudo
A partir de dia 2 de setembro de 2024, poderá fazer a sua candidatura em cmfonline.funchal.pt (registe-se e aceda a vários serviços online do Município).
O novo Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior foi aprovado em sede de Assembleia Municipal do Funchal a 5 de setembro de 2024 e publicado em Diário da República a 2 de outubro, produzindo efeitos já a partir do ano letivo 2024/2025.
A conjuntura socioeconómica dos agregados familiares residentes no Funchal, tem sido sucessivamente agravada pelo aumento do custo de vida, em especial, os encargos com a frequência de estudantes no ensino superior, nomeadamente, com os custos associados ao alojamento dos estudantes deslocados da Região Autónoma da Madeira, condicionando deste modo o direito de acesso à educação.
O incremento de políticas sociais de educação que promovam a igualdade de oportunidades, representa um investimento futuro em matéria de empregabilidade, melhoria do tecido económico e, consequentemente, na qualidade de vida dos munícipes do Funchal.
Com este propósito, a Câmara Municipal do Funchal pretende alargar o número de potenciais beneficiários de bolsas de estudo do ensino superior, através do reforço das condições de atribuição em matéria de rendimento mensal per capita, no que diz respeito ao 4º escalão.
Por outro lado, são introduzidas alterações ao nível do aperfeiçoamento e simplificação de documentos instrutórios exigidos pelo Regulamento.
Condições de acesso
– Ter residência permanente no Município do Funchal há, pelo menos, um ano;
– Estar matriculado em curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento;
– Não possuir grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo.
Atribuição da Bolsa
A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
Escalão | Rendimento mensal per capita | Valor da bolsa anual |
1 | Até 1 IAS | 1000,00€ |
2 | Até 1,5 IAS | 750,00€ |
3 | Até 2 IAS | 500,00€ |
4 | Até 3 IAS | 250,00€ |
Será deduzido 20% ao valor da bolsa anual aos alunos beneficiários da Bolsa do Governo Regional, que se insiram no escalão de rendimentos 3 e 4.
bolsa prevista será alvo de uma majoração de 10% nos seguintes casos:
- a) Agregados familiares monoparentais (mediante apresentação do documento da regulação das responsabilidades parentais, quando aplicável, ou outro documento idóneo);
- b) Agregados familiares sinalizados num contexto de violência doméstica (mediante apresentação de documento idóneo emitido pela autoridade judiciária ou policial competente);
- c) Agregados familiares em que existam elementos portadores de doenças oncológicas (mediante apresentação de documento idóneo emitido por médico ou por autoridade de saúde competente);
- d) Agregados familiares em que existam elementos portadores de doenças crónicas e incapacitantes ou com grau de incapacidade superior a 60% (mediante apresentação de documento idóneo emitido por médico ou por autoridade de saúde competente);
- e) Agregados familiares onde se verifique a existência de mais algum estudante a frequentar o ensino superior (mediante entrega de comprovativo de matrícula emitido pelo estabelecimento de ensino superior).
Candidatura
Documentos a apresentar
Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
Documentos | Obrigatório |
Cartão de cidadão (ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social) de todos os elementos que compõem o agregado familiar |
x |
Atestado/declaração de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar e tempo de residência no Município | x |
Declaração do último IRS do agregado familiar, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção de entrega | x |
Nota de liquidação do último IRS do agregado familiar, exceto se comprovou a isenção de entrega | x |
Comprovativos dos rendimentos auferidos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo prestações sociais e pensões, caso não seja possível a entrega da Declaração e nota de liquidação do IRS | x |
Comprovativo de matrícula emitido pela respetiva instituição de ensino superior | x |
Declaração de honra em como não possui grau académico equivalente para o qual solicita a bolsa de estudo. Poderá obter o documento aqui. | x |
Comprovativo de aproveitamento escolar, exceto no caso do 1.º ano e Doutoramentos | x |
Comprovativo do IBAN, com a conta em nome da/do beneficiária/o ou, não sendo possível, outro elemento do agregado familiar | x |
Comprovativo do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar | x |
Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, ou justificação de impossibilidade de apresentação, em caso de existir pessoas em situação de desemprego no agregado familiar | |
Documentos comprovativos da majoração |
No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada. Não o fazendo, considerar-se-á que auferem o valor mensal equivalente a um IAS.
Prazo de candidatura
Prazo de candidatura
As candidaturas decorrem entre o dia 2 de setembro e 31 de dezembro de 2024 e serão exclusivamente online.
Contacto
Contacto para esclarecimento de dúvidas
ensino.superior@funchal.pt
Regulamento
Antes de aceder ao formulário, é obrigatória a leitura do Regulamento de Acesso a Bolsas a Estudantes do Ensino Superior.
Despacho