Funchal decide prorrogar isenção do IMI por mais dois anos
Cristina Pedra destaca que a medida vai “aliviar” o peso dos encargos fiscais para as famílias
A Câmara Municipal do Funchal vai prorrogar a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por mais 2 anos. A proposta será levada à reunião de Câmara desta semana e depois submetida à aprovação final pela Assembleia Municipal do Funchal.
O alargamento da isenção do IMI aplica-se a prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos, com um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros, destinados a habitação própria permanente, e desde que o rendimento bruto anual do proprietário ou do seu agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros.
A presidente da Câmara Municipal do Funchal, Cristina Pedra, destaca a importância da medida, que vai entrar em vigor a partir de janeiro de 2025, sublinhando que “a diminuição da carga fiscal” sobre as famílias faz parte da “Estratégia para a Habitação” implementada pelo atual executivo. “Trata-se de uma medida para fazer face ao impacto da subida das taxas de juro nos créditos à habitação sobre as famílias, incentivando a aquisição e reabilitação de habitação própria no concelho. Nesse sentido, estamos a contribuir para a fixação de residentes no Funchal”, destacou Cristina Pedra.
A autarca realça que o benefício fiscal representa uma poupança das famílias em 164. 598 euros. “Significa menos receita para a autarquia, mas oferece maior estabilidade financeira aos munícipes do Funchal. Desse ponto de vista, considera-se um apoio crucial, uma vez que vai aliviar o peso dos encargos fiscais para as famílias, garantindo maior rendimento no orçamento familiar”, frisou.
A presidente da autarquia do Funchal entende que a prorrogação da isenção do IMI, que deriva do artigo 46.º n.º 5 do Estatuto dos Benefícios Fiscais da lei n. º56/2023, de 6 de outubro, vai ao encontro da gestão fiscal do Município do Funchal alinhada com as necessidades da população.
Cristina Pedra relembra o compromisso de” baixa fiscalidade” com os munícipes, destacando que desde 2021 foram aplicados aos munícipes outros benefícios fiscais, pelos limites que a lei permite, nomeadamente a taxa mínima legal de IMI e máxima dedução legal no IRS em função do número de dependentes de cada família. Também foi o Município do Funchal que implementou pela primeira vez na Madeira a isenção de IMT e IMI aos jovens e casais jovens que adquiram habitação própria e permanente no município do Funchal. Até à data, mais de uma centena de jovens utilizou este benefício camarário, num total de valor patrimonial tributário transacionado, que ultrapassa os 9M€.
Ainda no âmbito da política de benefícios fiscais que o Município do Funchal tem prosseguido em prol dos munícipes, a edil destaca os 7,7 M€ de devolução de IRS este ano, bem como a eliminação da derrama, desde 2021, correspondendo a 6M€, o que fez com que as empresas sediadas no Funchal ficassem com mais meios financeiros para investir, manter e criar postos de trabalho. “Portanto, foi o atual Executivo do Funchal Sempre à Frente que garantiu à população e aos empresários mais dinheiro e mais rendimento disponível”, assegurou.