Cristina Pedra realça coragem política da CMF na implementação do Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas
Foi, hoje, apresentado, em conferência de imprensa, no Salão Nobre da Câmara Municipal do Funchal, a versão final do Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas do Município do Funchal, que vai a Reunião de Câmara, nesta quinta, indo depois a Assembleia Municipal para aprovação.
Na apresentação, a presidente da CMF destacou o «grande esforço” que foi efectuado, pelos diversos serviços municipais que estiveram na base da elaboração desta proposta, apontando ainda a «coragem política» do actual executivo camarário na implementação de «dossiês complexos», deixando ainda a garantia que este regulamento é para ser levado a sério e que haverá consequências para quem não cumprir com as regras que serão aprovadas.
Nesse sentido, salientou que tanto a PSP, como a ARAE e a Fiscalização Municipal, têm poder de intervenção para que as regras sejam cumpridas.
Cristina Pedra realçou ainda a colaboração de diversas entidades para esta proposta de regulamento, desde a própria PSP, à ARAE, a UCAD, bem como os privados, inclusivamente destacando o número de participações que ocorrem aquando do período de discussão pública.
A autarca reiterou ainda que um dos objectivos da edilidade é que a noite comece e acabe mais cedo, frisando que esta proposta procurou sempre o equilíbrio, embora «difícil de concretizar», entre a actividade económica e o direito ao descanso dos cidadãos.
Registe-se que houve 133 participações, na discussão pública, como deu nota o vereador João Rodrigues, das quais 75 foram genéricas, outras 51 abordaram temas específicos ,sendo que sete apresentaram recomendações de aperfeiçoamento.
Destaque-se que 63 participações manifestaram-se a favor da restrição dos horários de funcionamento, havendo ainda participações que pediam maior fiscalização no cumprimento dos horários e nas actividades ruidosas, como também um apelo à aplicação da lei geral do ruído.
Tal como previa a versão inicial deste regulamento, as esplanadas encerram 30 minutos antes dos estabelecimentos, sendo que, na Zona Velha, os estabelecimentos de restauração e bebidas, cafetarias e bares encerram à meia-noite (só os espaços com licença para dança podem ir até às 02:00), já que aos sábados e vésperas de feriado o limite será a 01:00.
Na Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço, os estabelecimentos de restauração e bebidas, cafeterias e bares, e os espaços com área de dança licenciado podem ir até às 03:00.
No que concerne ao regime geral, os estabelecimentos comerciais de venda ao público, de prestação de serviços de restauração e bebidas, podem funcionar entre as 06:00 e as 02:00.
Nos edifícios de habitação o funcionamento será entre as 07:00 e as 22:00 para estabelecimentos comerciais e até 24h00 para serviços de restauração e bebidas.