Novo Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas entra em vigor a 19 de abril no Funchal
O novo Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas do Município do Funchal entra oficialmente em vigor no próximo sábado, 19 de abril.
Aprovado pela Assembleia Municipal a 28 de fevereiro e publicado em Diário da República a 4 de abril (ver anexo), o regulamento visa responder às “crescentes preocupações” da população com o ruído urbano, garantindo o “equilíbrio” entre o direito ao descanso dos residentes e o dinamismo económico e turístico da cidade.
Com especial incidência em zonas sensíveis como o Centro Histórico, a Zona Velha e a Rua das Fontes/Calçada de São Lourenço, o novo regulamento estabelece horários diferenciados para os vários tipos de estabelecimentos de restauração, bebidas, comércio e serviços.
Entre as principais alterações destaca-se a obrigação de encerrar as esplanadas 30 minutos antes do encerramento dos estabelecimentos. Na Zona Velha, os cafés, bares e restaurantes devem encerrar às 00h00 de domingo a quinta-feira, e à 01h00 às sextas, sábados e vésperas de feriado. Já os espaços com licença para dança poderão funcionar até às 02h00.
Na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço, os estabelecimentos com licença para dança terão autorização para funcionar até às 03h00, enquanto os restantes devem encerrar até às 02h00.
No regime geral, os estabelecimentos comerciais de venda ao público podem funcionar entre as 06h00 e as 02h00.
Contudo, quando situados próximos em edifícios de habitação têm um horário limitado entre as 07h00 e as 22h00 e entre as 07h00 e as 24h00 (restauração e bebidas).
Já os estabelecimentos com espaço de dança, discotecas ou sala de espetáculos funcionam entre as 08h00 e as 06h00 e em edifícios de habitação entre as 08h00 e as 01h00.
O novo regulamento introduz novas regras no que respeita ao controlo do ruído.
Todos os estabelecimentos com música amplificada terão de instalar limitadores acústicos, cujo prazo para adaptação a estas exigências é de dois anos.
A regulamentação prevê também sanções para os infratores, com coimas que variam entre 150 e 12.000 euros, conforme a gravidade da infração e a dimensão do estabelecimento.
A fiscalização compete à Câmara Municipal do Funchal, à PSP e à Autoridade Regional das Atividades Económicas.
A elaboração do novo regulamento resultou de um processo participativo alargado, que incluiu consulta pública e audições a diversas entidades, como a PSP, juntas de freguesia, associações de comerciantes e consumidores, sindicatos e representantes da sociedade civil.
De acordo com a Câmara Municipal, trata-se de um instrumento fundamental para proteger a qualidade de vida dos munícipes, ao mesmo tempo que assegura condições adequadas para o desenvolvimento das atividades económicas e do setor do turismo na cidade.