A Câmara Municipal do Funchal já tem pacote fiscal para 2022 e termina com a derrama municipal para possibilitar mais investimento privado e criação de emprego no concelho
Vai à Reunião de Câmara, desta semana, na quinta-feira, o Pacote Fiscal para 2022. A Câmara Municipal do Funchal não vai ter, no próximo ano, derrama sobre as empresas.
Esta medida do «não lançamento da derrama», salienta o presidente da autarquia, Pedro Calado, visa precisamente «dar maior capacidade de investimento aos empresários», bem como atrair empresas para o concelho, possibilitando também a «criação de mais empregos», sendo esta questão, relembra, de o Funchal ter uma fiscalidade mais baixa e mais amiga das empresas e dos cidadãos, um dos compromissos assumidos para este mandato autárquico e, agora, concretizado.
Mas o Pacote Fiscal para 2022 que a Câmara Municipal do Funchal preparou inclui outras medidas fiscais que vão beneficiar os funchalenses. A devolução de 2,5% no IRS aos sujeitos passivos com domicílio fiscal, no concelho, é outra das propostas, o que significa que a autarquia apenas irá receber, 2,5% dos 5% a que tem direito, de acordo com a lei, no imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Esta decisão permitirá devolver aos munícipes cerca de 3 milhões de euros, fazendo-se sentir o seu efeito em 2023, com a liquidação do IRS de 2022.
De igual modo, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) também está incluindo neste Pacote Fiscal para 2022. Neste caso, a decisão da Câmara Municipal é que a taxa de IMI, a vigorar, no Funchal, seja de 0,30%, o que corresponde à taxa mínima legal que o Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI) permite.
A outra medida fiscal refere-se ao IMI Familiar – Prédios de Sujeitos Passivos com Dependentes a Cargo – e para os agregados familiares com um dependente, a redução será de 20 euros. Para os agregados com dois dependentes, a redução será de 40 euros. Já para os agregados com três ou mais dependentes, a redução proposta é de 70 euros.
O Pacote Fiscal para 2022, também inclui a Taxa Municipal dos Diretos de Passagem para as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo, para os clientes finais do município e que será mantida nos 0,25%.
Estas medidas do Pacote Fiscal para 2002, depois de aprovadas em Reunião de Câmara, vão ainda à aprovação da Assembleia Municipal, antes de serem consubstanciadas no Orçamento Municipal para 2022, sendo que a lei determina que sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro.