Consulta | Urbanismo e Ordenamento do Território | Áreas de Reabilitação Urbana
Fase 1
Delimitação da ARU
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
Com a publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 251, de 30.12.2014 da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal, entrou em vigor o “CIDADE COM VIDA”, que cria uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), que visa reabilitar o “Centro Histórico do Funchal” (núcleos históricos de Santa Maria Maior, Sé, São Pedro e Santa Luzia), onde se verifica, já há vários anos, uma continuada insuficiência, degradação e obsolescência de alguns edifícios, em visível mau estado, nomeadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética e salubridade.
Com esta iniciativa proactiva, que envolve incentivos fiscais e apoios, a autarquia pretende, de modo geral, estimular e promover a reabilitação dos edifícios da área de intervenção (com 1,13 km2), mediante um alargado conjunto de incentivos e apoios, fazendo, assim, com que a regeneração urbana seja uma realidade e contribuindo para aumentar a oferta habitacional na “Baixa”, alavancando também a economia, tanto ao nível da construção como na revitalização do comércio.
Os eixos estratégicos de intervenção, que serão desenvolvidos no âmbito da estratégia de reabilitação urbana visam reinventar o Centro Histórico do Funchal, reverter a degradação do Centro Histórico do Funchal, promovendo a regeneração e reabilitação do património construído, integração e articulação na cidade e na envolvente, promoção da revitalização económica e social, revitalização económica e social na área de intervenção, promoção da eficiência energética e sustentabilidade ambiental, afirmação do Funchal como destino turístico internacional através do reforço dos espaços dedicados ao turismo, cultura e lazer, para que o visitante “sinta, experimente e viva a cidade” – CIDADE COM VIDA.
- Publicação da delimitação da ARU no Joram
- Aviso nº 14539/2014 – Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal
- Certidão nº 47/2014
- Certidão nº 48/2014
- Quadro de Benefícios Fiscais
- Índice Geral
- Parte Escrita
- Planta 01 – Cadastro
- Planta 02 – Cartografia
- Planta 03 – Ortofotomapa
- Planta 04 – Compromissos Urbanisticos
- Planta 05 – Edifícios Vagos – Censos 2011
- Planta 06 – Equipamentos Colectivos
- Planta 07 – Estado de Conservação dos Edifícios – Censos 2011
- Planta 08 – Património Histórico Cultural
- Planta 09 – Rede de Água
- Planta 10 – Rede Eléctrica
- Planta 11 – Saneamento Básico
Fase 2
Operação de reabilitação Urbana (ORU)
Resultados da Discussão Pública
PROJETO DE OPERAÇÃO DE REABILITAÇÃO URBANA
ORIENTADA POR
PROGRAMA ESTRATÉGICO DE REABILITAÇÃO URBANA
PARA A ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DO FUNCHAL
RESULTADOS DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA
Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 13 de julho de 2017, deliberou aprovar o “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública” do projeto da operação de reabilitação urbana que contempla um programa estratégico de reabilitação urbana, para a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal, submetido a discussão pública, nos termos do artigo 4º do artigo 17º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto, promovida nos termos previstos no artigo 89.º do Decreto-lei n.º 80/2015, de 14 de maio em conjugação com o artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de Dezembro, que estabeleceu o Sistema Regional de Gestão Territorial (SRGT) em vigor na Região Autónoma das Madeira (RAM).
Por conseguinte, nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do Decreto-lei n.º 80/2015 de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) conjugado com o n.º 8 do artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de Dezembro, que estabeleceu o Sistema Regional de Gestão Territorial (SRGT) em vigor na Região Autónoma da Madeira (RAM), tornam-se públicos os resultados da Discussão Pública do projeto da operação de reabilitação urbana que contempla um programa estratégico de reabilitação urbana, para a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal:
No dia 4 de maio de 2017 a Câmara Municipal do Funchal deliberou submeter a discussão pública o projeto da operação de reabilitação urbana que contempla um programa estratégico de reabilitação urbana, para a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal
O período da Discussão Pública decorreu por 20 dias úteis, tendo-se iniciado a 5 de junho de 2017 e terminado a 3 de julho de 2017.
Não foram registadas consultas presenciais ao documento em discussão pública.
Foi entregue com registo de entrada oficial nos serviços da Câmara Municipal apenas 1 (uma) participação contendo reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
Resultantes da análise e ponderação do processo da Discussão Pública, foram apuradas os seguintes tipos de incorporações / alterações à ORU-CHF orientada por PERU:
GRUPO A – ALTERAÇÕES RESULTANTES DAS PARTICIPAÇÕES NA DISCUSSÃO PÚBLICA
Após ponderação da única participação apresentada e de forma a evitar equívocos sobre a área de intervenção proposta no PERU, foram introduzidas pequenas alterações de pormenor textual aos elementos disponibilizados nesta consulta, que consistiram, resumidamente, no seguinte:
a) Remoção da referência a “frente portuária” no nome da antiga OP12, agora OP 14. A identificação da operação passa de “OP12 – Requalificação da Avenida do Mar e frente portuária” para simplesmente “OP 14 – Requalificação da Avenida do Mar”.
b) Correção das ações a efetuar na operação prioritária “Requalificação da Avenida do Mar” (antes OP 12, agora OP14), tendo sido retirada a ação “Requalificação da Praça do Povo”, espaço sob jurisdição da APRAM. Nesta mesma OP foram removidas todas as referências a “praça” tendo sido substituídas pela referência “avenida”.
Grupo B – ALTERAÇÕES RESULTANTES DE ACERTOS E AFINAÇÕES FUNCIONAIS DE INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Foram também introduzidas algumas alterações da iniciativa da administração que consistiram sobretudo na facilitação do manuseamento do documento, no enriquecimento gráfico do mesmo e na disponibilização de mais dados para a futura execução das ações e operações previstas, que consistiram, resumidamente, no seguinte:
a) Melhoramento do grafismo geral de todo o documento (nomeadamente espessura de linhas, tramas e qualidade das imagens);
b) Repartição do documento por três cadernos separados, para um melhor manuseamento, mas mantendo-se todos os conteúdos postos a discussão pública:
i) Caderno (.), contendo os diagnósticos efetuados;
ii) Caderno (1.), contendo as ações e operações prioritárias a efetuar na ARU;
iii) Caderno (2.) contendo a previsão da concretização financeira e jurídica das ações e operações prioritárias.
c) Inclusão de informação referente ao regime excecional para a reabilitação urbana, para uma informação mais completa dos instrumentos legislativos de reabilitação postos ao dispor dos investidores particulares.
d) Adição de uma nova operação prioritária, a OP 11 – Revitalização do Quarteirão do Castanheiro.
e) Renumeração de algumas Operações Prioritárias, como consequência da adição referida na alínea anterior.
f) Enriquecimento do diagnóstico com os levantamentos do estado de conservação do edificado no núcleo histórico de Santa Maria, omissos na primeira entrega.
g) Em consequência da alínea anterior, na OP 16 – Requalificação dos Planos de Fachada foram adicionadas as ruas referentes ao núcleo histórico de Santa Maria.
CONCLUSÕES
Considerando que as alterações atrás enunciadas não constituem alterações substanciais ou de fundo ao projeto inicial, dado que não afetam a estruturação global do instrumento nem introduzem soluções fundamentais divergentes das anteriormente divulgadas.
Considerando que o projeto (PERU) necessário para a execução da ORU sistemática para a ARU do Centro Histórico do Funchal recebeu parecer favorável pelo IHRU, enquadrando-se nas disposições legais e formais previstas no RJRU.
Considerando que foram cumpridas as formalidades e promovida a participação pública, nos termos previstos pela legislação aplicável;
Pode concluir-se que o projeto de ORU sistemática, orientada através de PERU, para a ARU do Centro Histórico do Funchal “Cidade Com Vida” reuniu as condições para ter sido submetida a reunião da Câmara Municipal, para deliberação e posterior envio à Assembleia Municipal para aprovação final.
Informa-se ainda que o “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública” do projeto da operação de reabilitação urbana que contempla um programa estratégico de reabilitação urbana, para a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal encontra-se disponível no sítio da internet da Câmara Municipal do Funchal (www.cm-funchal.pt), na área de atuação do Ordenamento do Território, na secção das Áreas de Reabilitação Urbana, subsecção ARU do Centro Histórico do Funchal, ORU (PERU) – Discussão Pública.
Mais se informa que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 89.º do RJIGT, conjugado com o n.º 6 do artigo 55.º do SRGT, as respostas a todas as participações contendo reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento que deram entrada oficial durante o período de Discussão Pública da ORU-CHF orientada pelo PERU, foram comunicadas por escrito aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10º, n.º 4, da Lei n.º 83/95 de 31 de Agosto.
ORU em Vigor (orientada por PERU)
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 9730/2017
Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do citado diploma e do n.º5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto, torna público que após um período de consulta pública, promovido nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do RJRU e do artigo 89.º do Decreto-lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 13 de julho e a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 28 de julho, deliberaram aprovar o projeto da operação de reabilitação urbana que contempla um programa estratégico de reabilitação urbana, para a Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Funchal.
Mais se dá conhecimento que a referida deliberação e os documentos que a integram – o projeto da operação de reabilitação urbana, peças escritas e desenhadas – poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal do Funchal (www.cm-funchal.pt).
2 de agosto de 2017
O Presidente da Câmara Municipal,
Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo
- Publicação do Ato de Aprovação da ORU (Aviso DR)
- Proposta de Deliberação
- Certidão da CMF
- Certidão da AMF
- Ortofotomapa com os limites da ORU
- ORU – Operações Prioritárias
- Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) – Versão em Vigor