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Alteração do Plano de Urbanização do Amparo (PUA)
A Câmara Municipal do Funchal aprovou por unanimidade na reunião ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2018, e a Assembleia Municipal do Funchal aprovou por maioria na reunião realizada no dia 22 de novembro de 2018, a abertura do procedimento de alteração do PUA.
Ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de Junho, que define o Sistema Regional de Gestão do Territorial (SRGT), a aprovação da Abertura do Procedimento de Alteração do PUA, Aviso n.º 73/2019 encontra-se publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), II Série, n.º 37, de 25 de fevereiro de 2019 e do Aviso (extrato) n.º 4920/2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª Série, n.º 57, de 21 de março de 2019, dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 161.º do SRGT.
- JORAM, II série, n.º 34, de 25 de fevereiro de 2019 – Aviso n.º 73/2019
- DR, 2.º Série, n.º 57, de 21 de março de 2019 – Aviso (extrato) n.º 4920/2019
PLANO DE URBANIZAÇÃO DO AMPARO (PUA)
O Plano de Urbanização do Amparo (PUA) foi aprovado pela Assembleia Municipal do Funchal na reunião ordinária do dia 15 de Setembro de 2008, tendo entrado em vigor a 25 de Setembro de 2008, após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 186 de 25 de Setembro de 2008 e no JORAM, 2º Série, n.º 183 de 25 de Setembro de 2008. A vigência deste Plano foi fixada por um período de 10 anos, conforme o estipulado no Artigo 58º (Vigência) do Regulamento do PUA.
Decorridos quase dez anos da entrada em vigor da prática de planeamento e gestão urbanística instituída pelo PUA, esta passou a ser fortemente confrontada com a necessidade de transformação e requalificação de algumas áreas, com alguns usos e atividades desadequadas resultantes da atual dinâmica socioeconómica.
Considerando que os planos territoriais de âmbito municipal (PTAM), ainda que disciplinadores do uso do território, devem ser instrumentos vivos e orgânicos, impulsionadores das atividades económicas e do bem-estar das populações e, consequentemente, objeto de todos os ajustamentos necessários que concorram para esse fim, mesmo que de forma continuada, durante o seu tempo de vigência, deliberou a Assembleia Municipal do Funchal, na sua sessão de 22 de novembro de 2018, ao abrigo do n.º 7 do artigo 101.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M, de 27 de Junho, aprovar a proposta de abertura do procedimento de alteração do Plano de Urbanização do Amparo (PUA) e respetivos termos de referência.
FASE 1 – Abertura do Início do Procedimento
- Publicação no JORAM
- Certidão Assembleia Muncipal
- Deliberação da Câmara Municipal
- Delimitação da Área de Intervenção
FASE 2 – Participação Preventiva dos Interessados
ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DO AMPARO (PUA)
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO PREVENTIVA DOS INTERESSADOS
de 4 de Março a 15 de abril de 2019
Conforme aviso publicado no dia 25 de fevereiro, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II Série, n.º 34, aviso n.º 73/2019, o Plano de Urbanização do Amparo, encontra-se em período de participação preventiva dos interessados e decorrerá pelo período de 30 dias úteis, com início a 4 de março e termo a 15 de abril de 2019.
Durante este período, os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do Plano, através do E-MAIL ou mediante apresentação de requerimento escrito a entregar nas instalações da Loja do Munícipe.
Mais se informa, que nos termos do n.º 2 do artigo 162.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M de 27 de Junho, toda a informação referente a este procedimento também poderá ser consultada nas instalações da Divisão de Planeamento Urbano, do Departamento de Ordenamento do Território, no edifício da Câmara Municipal do Funchal, sito na Praça do Município, mediante marcação na Loja do Munícipe, todos os dias úteis, das 9h00 às 17h00.