Antes de iniciar a obra
- Verificar se a obra que pretendo realizar está sujeita ou isenta de controlo prévio;
- Verificar se o(s) prédio(s) está(ão) devidamente registado(s) na Conservatória do Registo Predial (CRP);
No início e decorrer da obra
- Após deferimento do pedido de licenciamento deve solicitar no prazo de um ano, o alvará de construção, ou no caso de ter apresentado uma comunicação prévia deve realizar a autoliquidação das taxas;
- 5 dias antes de iniciar os trabalhos deve comunicar à CMF o seu início através de requerimento próprio para o efeito;