Câmara Municipal do Funchal implementa zona de coexistência na Rua de Santa Maria
Condutores não podem ultrapassar os 20 km/h
No âmbito da Semana Europeia da Mobilidade 2023, a Câmara Municipal do Funchal procedeu à implementação de uma Zona de Coexistência na Rua de Santa Maria, designadamente entre a Travessa das Torres e a Rua do Aspirante Mota Freitas.
Esta medida tem como objetivo reforçar a segurança rodoviária, através da limitação de velocidade a 20 km/h, de forma a reduzir o risco de sinistro. A medida visa também contribuir para a requalificação do espaço público e promover a qualidade ambiental urbana, através da potenciação da circulação pedonal e a vivência urbana, no qual os peões têm prioridade sobre os veículos automóveis.
Assim, esta microcentralidade ficará, dotada, a partir de hoje, com uma sinalética de trânsito que minimizará o risco de sinistro e assegurará uma maior segurança rodoviária, em particular aos peões que se deslocam à zona velha da cidade do Funchal.
Nas zonas de coexistência os condutores devem adequar a velocidade às condições de circulação pedonal nunca podendo ultrapassar os 20 km/h, prestando especial atenção aos peões, pois estes têm prioridade sobre as viaturas. De acordo com o artigo 78º-A do Código da Estrada peões e condutores deverão ter em consideração as seguintes regras:
- Os utilizadores vulneráveis, nomeadamente os peões e os utilizadores de modos suaves, podem utilizar toda a largura da via pública sem restrições;
- Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
- Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
- É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
- O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.