Caminho das Babosas passa a Zona de Coexistência com novas regras de trânsito
A Câmara Municipal do Funchal informa que, a partir do dia 14.04.2023 (sexta-feira), entram em vigor as regras de trânsito para Zona de Coexistência no Caminho das Babosas.
Deste modo e de acordo com o disposto no Artigo 78º-A do Código da Estrada, as zonas de coexistência são geridas pelas seguintes regras:
- Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
- Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
- Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
- É proibido o estacionamento, salvo nos locais e horários definidos no local e para efeitos de carga e descarga ou entrada e saída de passageiros.
Note-se que a CMF implementou no último ano três Zonas de Coexistência (Carmo, Tanoeiros e Estrada Monumental), que são espaços partilhados entre modos de transporte, dando sempre a prioridade aos peões e em que os condutores ficam obrigados ao cumprimento de regras especiais de trânsito.
Refira-se que que, em Portugal, as Zonas de Coexistência constituem uma das ações preconizadas no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020 e na Visão Zero 2030, sendo que a respetiva sinalização de trânsito foi introduzida na última revisão do Código da Estrada e Regulamento de Sinalização do Trânsito.