CMF aprova novos regulamentos do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho e de Atribuição de Apoios ao Associativismo
A Câmara Municipal do Funchal aprovou, ontem, o novo Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho.
Foi feita uma alteração no sentido de permitir dar trabalho às pessoas que estão em situação de sem-abrigo. Um projeto social que a autarquia tem vindo a dinamizar para retirar as pessoas da rua. Pedro Calado recorda que está em recuperação uma habitação para acolher quatro pessoas nessas condições. Esta alteração numa das alíneas do regulamento, segundo informou, o presidente da CMF, é para permitir que estas pessoas que já são beneficiárias do Rendimento Social de Inserção (RSI) possam acumular este apoio social com o rendimento que vão receber da autarquia.
Nesta reunião foi ainda aprovado, o novo Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo e a Atividades de Interesse Municipal. O documento segue agora para consulta pública durante trinta dias. Após esta auscultação, o documento sobe à Assembleia Municipal para aprovação final. Trata-se de um regulamento antigo com oito anos, e que Pedro Calado considera ser necessário alterar as regras de funcionamento. Entende o autarca que não faz sentido financiar entidades para fazerem obras dentro das suas instalações ao abrigo do associativismo.
«Vamos dar mais apoio às entidades que colaboraram e que têm projetos sociais a apresentar e vamos tirar uma componente de realização de obras ao abrigo do associativismo», afirmou. Uma das grandes novidades deste novo regulamento é a subvenção financeira às associações desportivas tendo em conta o número de atletas com idade inferior a 15 anos para os incentivar à pratica desportiva .
Outra alteração que consta do novo regulamento é a obrigatoriedade da participação em eventos municipais por parte das associações contempladas com apoios. Refira-se que esta cláusula não existia no regulamento em vigor. Também novidade é a alteração no prazo para apresentação de candidaturas. Antes, a data limite era 31 de agosto do ano anterior ao desenvolvimento da atividade ou projeto. Agora, a autarquia atribui mais um mês, até 30 de setembro.
As entidades estão obrigadas a acompanhar «com documentos justificativos das despesas o relatório de atividades, que demonstre a aplicação das verbas concedidas, como realça o presidente da CMF. «Não faz sentido que a autarquia não tenha conhecimento de onde é gasta a verba atribuída», justificou.