Funchal apresenta proposta de Regulamento para minimizar o impacto do ruído em três áreas específicas da cidade
Cristina Pedra destaca que o objetivo é “equilibrar” o direito ao descanso dos cidadãos e as atividades económicas
A Câmara Municipal do Funchal (CMF) apresentou, esta terça-feira, 15 de outubro, uma proposta de regulamento para o horário de funcionamento de estabelecimentos e atividades ruidosas.
Na apresentação, que decorreu no Salão Nobre, a presidente da autarquia do Funchal, Cristina Pedra, destacou que o objetivo é “equilibrar” o direito ao descanso dos cidadãos e as atividades económicas, especialmente as noturnas, em áreas sensíveis da cidade, onde foram registadas cerca de “400 queixas” de ruído, nos últimos três anos e meio, e mais de “mil ocorrências anuais” na PSP pelo mesmo motivo.
A proposta estipula medidas semelhantes às adotadas por cidades como Lisboa e Porto e que visam a antecipação dos horários de funcionamento da vida noturna. “Não queremos diminuir o período de diversão, queremos que a vida noturna comece e acabe mais cedo, garantindo o descanso a que todos os cidadãos têm direito”, esclareceu Cristina Pedra.
O vereador do Urbanismo e do Ordenamento do Território, João Rodrigues, apresentou os detalhes do documento que vai à reunião de Câmara, na próxima quinta-feira.
A proposta de regulamento abrange três áreas específicas da cidade, nomeadamente o Centro Histórico; Zona Velha da Cidade; Rua das Fontes e Calçada de São Lourenço.
Nestas zonas a Câmara propõe que os bares e a restauração tenham regras específicas com dois períodos de funcionamento, de domingo a quinta-feira e, sextas, sábados e véspera de feriado.
Entre as alterações propostas, destacam-se ainda o horário diferenciado para as esplanadas, que têm de encerrar 30 minutos antes do horário de fecho do estabelecimento.
Os estabelecimentos como bares, restaurantes, mercearias e lojas de conveniência têm horários de funcionamento específicos, que variam de acordo com a zona.
Há uma diferença nos horários entre o “regime geral” e os estabelecimentos em edifícios de habitação. Os estabelecimentos em áreas residenciais têm regras mais restritivas.
Com exceção das discotecas devidamente licenciadas para o efeito, que continua com alvará até às seis horas da manhã, nenhum outro estabelecimento, no limite, poderá encerrar despois das duas horas da madrugada, mas no essencial a maioria irá até às 23 horas ou até 24 horas, havendo casos em que o encerramento é proposto às 22 horas.
Com base nesta proposta são estabelecidas normas claras para minimizar o impacto do ruído, enquanto permite o funcionamento dos estabelecimentos com horários flexíveis de acordo com a zona e o tipo de atividade.
Quanto às atividades temporárias e de interesse público, designadamente de cariz cultural, social, e tradição popular (como os eventos outdoor realizados no Verão), serão analisadas caso a caso e autorizadas mediante emissão da licença do recinto e da licença especial de ruído, que irá fixar as condições de exercício da atividade em causa e os valores máximos de ruído (decibéis) que poderão produzir.
Os estabelecimentos de restauração e bebidas que no seu funcionamento utilizem difusão de música, mesmo que ambiente, terão de proceder à instalação de limitadores acústicos nos equipamentos de som. Neste ponto, e por forma a salvaguardar o custo e a disponibilidade do mercado, os estabelecimentos dispõem de um prazo de dois anos para se adaptarem. O atual executivo criará um incentivo financeiro para ajudar na aquisição do equipamento.
Cristina Pedra recorda que o regulamento atual, de 2015, está desajustado em relação à realidade socioeconómica da cidade, destacando que a CMF tem consultado empresários e moradores em várias audiências.
O regulamento será submetido a consulta pública, por um período de 30 dias, e estará disponível no site da CMF, em funchal.pt, após aprovação em reunião de Vereação.