Funchal devolve 6 milhões à população
A Câmara Municipal do Funchal vai cumprir com mais um dos seus compromissos para com a população
Esta semana, na Reunião de Câmara, a equipa de Pedro Calado vai aprovar um conjunto de benefícios fiscais, que contempla, como principal medida, a devolução de 4% de todo IRS arrecadado pelo Município do Funchal.
“São cerca de 6 milhões de euros que vamos devolver a todos os contribuintes do Funchal”, adianta o presidente da autarquia.
“E fomos nós que iniciámos essa devolução, porque se bem se lembram, quando chegamos à Câmara, a anterior vereação tinha se esquecido de comunicar à autoridade tributária a devolução de IRS, e os funchalenses não receberam qualquer beneficio da autarquia”, relembra Pedro Calado.
“Em 2022, já foi realizada a devolução de 2,5%, o que correspondeu a 3,5 milhões de euros, refletido favoravelmente na liquidação do IRS deste ano. Até 2025, atingiremos progressivamente os 5%, isto é, a totalidade do IRS que o Funchal arrecadar será devolvida aos residentes com sede fiscal no Funchal. Ora isto representa, em 4 anos, uma devolução de mais de 20 milhões de euros de imposto. Isto não é retórica. É dinheiro que efetivamente será entregue às famílias do Funchal”, reforça Pedro Calado.
Manter a redução da carga fiscal
Com a estratégia definida pela Câmara do Funchal, de redução da carga fiscal a quem reside no concelho, outros importantes benefícios serão mantidos para 2024.
“Vamos continuar sem cobrar a derrama. Estamos a falar de 6 milhões de euros que, entre 2022 e 2005, iremos prescindir, com o propósito de alavancar o investimento do setor empresarial e promover a manutenção e criação de postos de trabalho”, acredita o presidente da CMF.
Com o documento que irá esta semana reunião de Câmara, o Funchal continuará a aplicar a taxa mínima legal de IMI, que é de 0,3%, e aplicará o IMI familiar pelo máximo de benefício fiscal que a lei permite, ou seja, os funchalenses terão como dedução ao seu IRS, 20, 40 ou 70 euros, em função de terem 1, 2, 3 ou mais dependentes.
Com o propósito de fomentar a reabilitação de prédios, manter-se-á a majoração para prédios devolutos.