Funchal implementa a valorização remuneratória dos Bombeiros Sapadores: medida beneficia 130 bombeiros sapadores e tem um impacto de 18.757,70€ mensais e de 225.092,35€ anuais
O Município do Funchal foi o primeiro do país a aplicar os efeitos da recente alteração legislativa ao estatuto remuneratório da carreira de bombeiro sapador, publicada no dia 27 do mês de março, procedendo ao pagamento de reajustes salariais com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.
Ana Bracamonte, vereadora com o pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal, destacou que a rápida implementação das medidas reflete não só o compromisso da autarquia em reconhecer e valorizar os profissionais que garantem diariamente a segurança da comunidade local, mas também a capacidade de resposta dos serviços municipais perante alterações legislativas inesperadas.
A vereadora sublinhou que a aplicação da alteração legislativa em tempo recorde evidencia tanto o saudável estado financeiro da autarquia como o dedicado esforço dos serviços que tutela na tramitação burocrática da medida.
Apesar de a verba correspondente não ter sido orçamentada no exercício anterior, devido à recente concretização da alteração legislativa, o Funchal demonstrou, graças à sua gestão financeira sólida e à eficiência administrativa, uma notável capacidade de resposta célere.
Reposicionamento na Nova Estrutura Remuneratória
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que altera o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local (Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril), os atuais Bombeiros Sapadores foram inicialmente reposicionados na estrutura remuneratória transitória prevista no anexo III, com a sua colocação na posição remuneratória superior mais aproximada à detida.
Ultrapassada esta fase, o DL determina, através do n.º 4 do artigo 6.º, que se proceda a uma atualização para a tabela salarial prevista para 2025.
Estas atualizações, realizadas em abril de 2025, têm efeitos retroativos a 1 de janeiro do corrente ano.
Assim, a valorização salarial mensal abrange as seguintes categorias de bombeiros:
5 Chefes de 2.ª Classe – aumento de 85,78€;
24 Subchefes Principais – aumento de 87,65€;
72 Subchefes de 1.ª Classe – aumento de 89,54€;
1 Subchefe de 2.ª Classe – aumento de 97,72€;
30 Bombeiros Sapadores – aumento de 99,61€.
No total, a alteração abrange 132 trabalhadores, representando um acréscimo mensal de 12.065,40€, o que se traduz num impacto anual de 168.915,60€.
Suplemento de Condição de Bombeiro Sapador
O mesmo decreto-lei cria, no seu artigo 29.º-A, um novo Suplemento de Condição de Bombeiro Sapador, que visa compensar o risco, a insalubridade, a penosidade e a prontidão de comparência inerentes ao exercício de funções.
Este suplemento, correspondente em 2025 a 10% da remuneração base de cada categoria, é pago em 12 meses e tem efeitos também retroativos a 1 de janeiro de 2025, aumentando gradualmente até 2028, até 15% para as categorias de chefia e 20% para as restantes categorias.
Os valores atribuídos mensalmente em 2025 por categoria são os seguintes:
4 Chefes de 2.ª Classe – suplemento de 165,31€;
24 Subchefes Principais – suplemento de 154,78€;
71 Subchefes de 1.ª Classe – suplemento de 144,26€;
1 Subchefe de 2.ª Classe – suplemento de 133,73€;
30 Bombeiros Sapadores: suplemento de 123,20€.
Esta medida beneficia 130 bombeiros sapadores (excluindo o Comandante e os Adjuntos de Comando), e tem um impacto de 18.757,70€ mensais e de 225.092,35€ anuais.
Esta alteração legislativa prevê ainda a valorização da carreira dos bombeiros sapadores até 2028, nas seguintes condições:
– Nova atualização da tabela de transição em janeiro de 2026, com o aumento do valor equivalente a mais um nível remuneratório (estimado em 52,62€ mensais);
– Uma progressão automática na categoria em 2027 e 2028 para os bombeiros com 10 anos de serviço, com a subida de dois níveis remuneratórios (estimado em 105,24€ mensais em cada ano);
– Manutenção dos pontos do SIADAP para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório;
– Atualização anual gradual dos valores do suplemento de condição de bombeiro sapador, que a partir de 1 de janeiro de 2028 não pode ser inferior a 300€ mensais.