Funchal leva regulamento da taxa turística à reunião do executivo desta semana
Documento segue para consulta pública e entra em vigor a 1 de outubro
A Câmara Municipal do Funchal avança esta quinta-feira com a aprovação do regulamento para a aplicação da taxa turística.
O documento, que segue para 30 dias úteis de consulta pública, será ainda submetido à Assembleia Municipal, de modo a que esteja em vigor a partir do dia 1 de outubro.
O valor será de 2 euros, incidindo sobre todas as dormidas remuneradas em unidades de alojamento do Município, independentemente da modalidade da reserva, por noite e até ao máximo de sete noites seguidas, por pessoa e por dormida.
Não estarão sujeitos à Taxa Turística de Dormida os hóspedes residentes na Região Autónoma da Madeira; os hóspedes com idade igual ou inferior a doze anos; e portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo desta condição.
As entidades cobradoras da Taxa Turística de Dormida receberão o valor equivalente a 2,5 % das taxas efetivamente cobradas, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Já a Taxa Turística de Chegada por Via Marítima só entrará em vigor a 1 de janeiro de 2025, incidindo sobre todos os navios de cruzeiro em escala nos terminais localizados no concelho do Funchal.
A Taxa Turística de Chegada por Via Marítima será de 2 euros devida por passageiro que desembarque num navio de cruzeiro em escala, sendo que a liquidação, cobrança e respetivos encargos, serão alvo de acordo escrito a celebrar com a APRAM – Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.