NOVO CONCEITO DE CIRCULAÇÃO NA ENVOLVENTE DA FERNÃO DE ORNELAS E NO CARMO
A partilha entre o automóvel e o peão nos espaços públicos tem vindo a assumir uma relevância crescente nas diretrizes europeias, particularmente no que toca à gestão da mobilidade, com particular enfoque na importância da promoção da acessibilidade pedonal para a descarbonização dos centros urbanos.
Nesse sentido, a partir de hoje, a Câmara Municipal do Funchal avança com zonas de coexistência ou de utilização partilhada entre peões e veículos, com regras especiais de trânsito, na área envolvente à Rua Dr. Fernão de Ornelas, que continua encerrada ao trânsito, mais concretamente no quarteirão constituído por aquele arruamento, pelo Largo do Phelps, Rua do Seminário, estendendo-se, também, parcialmente à Rua do Carmo e à Rua do Ribeirinho de Baixo.
“Esta intervenção tem como objetivo desencorajar o transporte individual motorizado e o tráfego automóvel de atravessamento nesta área da cidade, permitindo, por conseguinte, uma maior disciplina na circulação e uma melhor fruição de transeuntes e viaturas nas referidas artérias”, adianta o vereador da Câmara do Funchal com o pelouro do trânsito.
Segundo Bruno Pereira, a partir de hoje, nestas zonas de coexistência, os condutores devem adequar a velocidade às condições de circulação pedonal, nunca podendo ultrapassar os 20 km/h, prestando especial atenção aos peões, pois estes têm prioridade sobre as viaturas.
Aliás, de acordo com o artigo 78º-A do Código da Estrada, nestas zonas de utilização partilhada, os peões podem utilizar toda a largura da via pública sem restrições, sendo proibido o estacionamento automóvel, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização.
A Câmara Municipal do Funchal também procederá à implementação de uma nova sinalética de trânsito na Rua do Carmo, a partir do entroncamento com a Rua das Hortas (trânsito proibido, exceto para acesso local). O esquema de circulação rodoviário neste arruamento manter-se-á, sendo que o acesso automóvel aos respetivos estacionamentos, parques e garagens estará salvaguardado, bem como as operações de cargas e descargas. Contudo, o troço da Rua do Carmo, entre a Rua das Hortas e a Rua do Ribeirinho, deverá ser utilizado apenas para acesso local e não como eixo principal de circulação e atravessamento.