A atribuição deste galardão exige o cumprimento dos requisitos obrigatórios dispostos no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (regime de acessibilidade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto (não discriminação) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O Programa Praia Acessível - Praia para Todos!, criado em 2004 foi sendo implementado, a partir de 2010, nas praias do Município do Funchal que cumpriam com os requisitos obrigatórios:
- Acesso pedonal acessível até à entrada da zona balnear, a partir da via pública;
- Estacionamento ordenado próximo;
- Na praia, percursos pedonais acessíveis ao solário, instalações sanitárias adaptadas, posto de primeiros socorros e o mais perto da linha de água;
- Vigilância do nadador-salvador;
-Informação detalhada sobre as condições de acessibilidade, equipamentos e serviço de apoio, à entrada da praia e na página eletrónica do município.
Desde então têm sido criadas condições que, não sendo exigidas, contribuem consideravelmente para fazer das praias do município espaços inclusivos, praias para TODOS:
- Vestiários, balneários e duches acessíveis;
- Bar/restaurante com serviço de esplanada;
- Salas onde são desenvolvidas atividades lúdicas acessíveis e inclusivas;
- Serviço de espreguiçadeiras e guarda-sóis, equipamentos amovíveis, que permitem ao utente escolher a zona onde quer estar;
- Equipamentos anfíbios para apoio ao banho, sem custo adicional;
- Serviço de apoio (acolhimento e orientação de pessoas com condicionalismos motores ou outros);
- Informação bilingue, complementada com pictogramas, sobre as condições de acessibilidade e os serviços disponibilizados em cada zona balnear, disponível em formatos acessíveis.
Praias geridas pelo Município classificadas como acessíveis, por ano:
Equipamentos:
Serviços: