Subsídio de penosidade para trabalhadores dos cemitérios do Funchal
Câmara Municipal do Funchal aplica medida com efeitos retroativos a janeiro de 2022
Os assistentes operacionais dos cemitérios do Funchal passam a receber mais 4,99€, por dia, e os encarregados, mais 3,36€, resultado da aplicação do suplemento de penosidade a todos os trabalhadores que, diariamente, efetuam trabalhos na área de cremação e arranjo de sepulturas.
A vice-presidente da autarquia, Cristina Pedra, e a vereadora com a tutela dos cemitérios, Nádia Coelho, deslocaram-se esta semana aos cemitérios municipais do Monte, Santo António, São Gonçalo e São Martinho, para prestarem esclarecimentos e darem as boas novas aos trabalhadores.
Na ocasião, foi entregue a cada um dos funcionários um envelope com o extrato dos dias de trabalho e respetivos valores, que no global atingem os 27 mil euros/ano, e que começam a ser processados já este mês.
Cristina Pedra garante que desde a tomada de posse, o atual executivo camarário tem procurado valorizar os recursos humanos do município e, nesse sentido, “foram feitos diversos investimentos para melhorar as condições de trabalho, seja com a aquisição de equipamentos de proteção individual, obras de remodelação ou mesmo com uma aplicação mais ampla e transversal do subsistido de penosidade e insalubridade”.
Cristina Pedra avança mesmo que a Câmara Municipal do Funchal “continua a estudar outras situações, que carecem de uma análise jurídica mais cuidada”, pelo que este subsídio poderá ainda ser mais abrangente. Aliás, embora a aplicação do subsídio de penosidade e insalubridade derive de legislação nacional, “o Município do Funchal tudo tem feito para aprofundar e clarificar a legislação, de maneira a estendê-lo a outros sectores da autarquia”, revela a vice-presidente.
“Foi dessa análise que resultou esta aplicação aos assistentes operacionais dos cemitérios, uma vez que o executivo de Pedro Calado entende que os valores devem ser pagos por cada dia efetivo de trabalho, conforme está previsto na legislação, e não apenas nos dias em que efetuavam os procedimentos de inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas”, esclarece Cristina Pedra.
Refira-se que a aplicação do subsidio de penosidade e insalubridade é feita em situações que resulte de comprovada e elevada sobrecarga funcional, que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde do trabalhador.