Zonas de coexistência chegam à Rua dos Tanoeiros e Rua da Alfândega
Desde sábado que entraram em vigor as regras de trânsito para Zona de Coexistência na Rua dos Tanoeiros e Rua da Alfândega.
O vereador com o pelouro do trânsito, Bruno Pereira, salienta que esta alteração visa «desencorajar o transporte individual motorizado, bem como o trânsito automóvel» nestes arruamentos “sensíveis” da cidade, o que vai, reforça, «contribuir para uma maior disciplina na circulação e, por conseguinte, favorecer a fruição de transeuntes».
Bruno Pereira relembra que já existe Zona de Coexistência na área envolvente à Rua Dr. º Fernão de Ornelas, mais especificamente no quarteirão constituído por esse arruamento e pelo Largo do Phelps, Rua do Seminário, estendendo-se também parcialmente à Rua do Carmo e Rua do Ribeirinho de Baixo. Ou seja, a Câmara Municipal do Funchal prepara-se para replicar estes espaços de partilha entre peões e veículos em outras áreas da cidade, nomeadamente na Rua dos Tanoeiros, Rua da Alfândega.
Salientando que «esta é uma medida de promoção de segurança rodoviária em que os peões e os veículos partilham o mesmo espaço, mas privilegiando a circulação pedonal», Bruno Pereira explica que a intervenção «insere-se numa lógica de coesão territorial e harmonização do espaço público, tornando-o mais propício para as deslocações pedonais, refletindo-se numa maior segurança, atratividade e qualidade de vida nestes locais».
Refira-se que, em Portugal, as Zonas de Coexistência constituem uma das ações preconizadas no Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020 e na Visão Zero 2030, sendo que a respetiva sinalização de trânsito foi introduzida na última revisão do Código da Estrada e Regulamento de Sinalização do Trânsito.
Nas zonas de coexistência os condutores devem adequar a velocidade às condições de circulação pedonal nunca podendo ultrapassar os 20 km/h, prestando especial atenção aos peões, pois estes têm prioridade sobre as viaturas. De acordo com o artigo 78º-A do Código da Estrada peões e condutores deverão ter em consideração as seguintes regras:
- Os utilizadores vulneráveis, nomeadamente os peões e os utilizadores de modos suaves, podem utilizar toda a largura da via pública sem restrições;
- Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
- Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
- É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
- O condutor que saia de uma zona de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.